Quando uma pessoa falece, inicia-se um processo essencial para a transferência de seus bens aos herdeiros: o inventário. Esse procedimento, muitas vezes visto como complicado, pode ser mais simples do que se imagina, especialmente quando há consenso entre os herdeiros sobre a partilha e os valores dos bens.
O Código de Processo Civil prevê duas formas de realizar o inventário: judicial e extrajudicial. O inventário extrajudicial, por exemplo, pode ser uma opção mais rápida e menos burocrática, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e não haja testamento. Para evitar conflitos e garantir que tudo ocorra de maneira tranquila, é sempre recomendável contar com a orientação de um profissional especializado.
Por outro lado, o inventário judicial torna-se obrigatório em algumas situações específicas, como quando o falecido deixa um testamento, há disputas entre os herdeiros ou quando existem herdeiros menores de idade ou incapazes. Esse processo deve ser iniciado em até dois meses após a morte e concluído em até doze meses, podendo ser prorrogado conforme necessário. Caso o prazo inicial de dois meses não seja cumprido, os herdeiros podem enfrentar uma multa de 20% sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Na dúvida, busque um profissional especilizado.
O Código de Processo Civil prevê duas formas de realizar o inventário: judicial e extrajudicial. O inventário extrajudicial, por exemplo, pode ser uma opção mais rápida e menos burocrática, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e não haja testamento. Para evitar conflitos e garantir que tudo ocorra de maneira tranquila, é sempre recomendável contar com a orientação de um profissional especializado.
Por outro lado, o inventário judicial torna-se obrigatório em algumas situações específicas, como quando o falecido deixa um testamento, há disputas entre os herdeiros ou quando existem herdeiros menores de idade ou incapazes. Esse processo deve ser iniciado em até dois meses após a morte e concluído em até doze meses, podendo ser prorrogado conforme necessário. Caso o prazo inicial de dois meses não seja cumprido, os herdeiros podem enfrentar uma multa de 20% sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
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