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Dr. Eduardo V. Vazquez


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Quem tem direito à isenção do IPTU?


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O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um tributo municipal cobrado de proprietários de imóveis, sejam residenciais ou comerciais. No entanto, algumas situações permitem que o contribuinte solicite isenção desse imposto, conforme as regras específicas estabelecidas na legislação de cada município.

Em Schroeder, por exemplo, a Lei Complementar 66/2008, que dispõe sobre o IPTU, prevê que o contribuinte deficiente físico, mental ou portador de neoplasia maligna (câncer), cumprindo com certos requisitos, poderá pedir a isenção do recolhimento do tributo.

Já em Jaraguá do Sul (SC), a Lei Complementar nº 284/2021 regula os casos de isenção e seus requisitos. Entre as possibilidades, destaca-se a situação em que o proprietário possui um único imóvel no país, reside nele, não realiza exploração econômica, e a renda total dos moradores não ultraa três salários-mínimos, além do terreno não exceder 900m².

Ademais, judicialmente, existe a possibilidade de requerer a isenção do IPTU, para o recolhimento do ITR (imposto de valor menor), em situações que o imóvel se encontra em zona urbana, mas possui utilização rural, como a exploração agrícola.

Para mais informações, consulte uma assessoria especializada.

Sobre Dr. Eduardo V. Vazquez

Dr. Eduardo Vettoretti Vazquez é Advogado e sócio da Franzner & Vazquez Advocacia, assim como Professor Universitário. Possui ampla experiência em Direito Empresarial, Tributário e Internacional, tendo atuado em escritório de advocacia em Londres e sendo Mestre em Direito Marítimo Internacional pela International Maritime Law Institute, instituição vinculada à ONU, em Malta, assim como Especialista em Direito e Processo Tributário, pela Fundação Escola Superior do Ministério Público. Atual preside da Comissão de Tributário da 23ª Subseção da OAB em Jaraguá do Sul/SC.


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